1. Recomendações gerais (aulas/ ensaios/ concertos)
Estas recomendações centram-se em três pilares: a triagem anterior à prática musical; a escolha dos locais e medidas de gestão dos espaços usados para prática musical; e medidas de protecção individual dos músicos.
1.1. Triagem
- Avaliação de comportamentos de risco, sintomatologia, possível inclusão em grupos de risco (ex. trabalhar em diferentes instituições, estabelecimentos ou serviços)
- Medição da temperatura
- Sempre que possível, preferir pela realização de testes ao SARS-CoV-2 a todos os músicos de orquestra/coro
1.2. Escolha dos locais e medidas de gestão dos espaços
- Optar preferencialmente por espaços ao ar livre para a realização das actividades previstas
- Quando o espaço aberto não é uma possibilidade, optar por espaços amplos como igrejas e auditórios
- Se a aula/ ensaio/ concerto tiver de decorrer num espaço fechado:
- deve proceder-se à limpeza dos sapatos ou colocação de protecções descartáveis apropriadas antes da entrada no local;
- o espaço deve possuir ventilação por sistemas AVAC ou ser arejado a cada 15 minutos;
- o local deve possuir dimensões que permitam um distanciamento radial de 1,5 a 2 metros entre músicos (dependendo do tipo de instrumento, ver em baixo);
- proceder à limpeza do espaço e de todas as suas superfícies (incluindo cadeiras, estantes, protecções, etc.) antes e depois da sua utilização, seguindo as normas de higienização e desinfecção recomendadas pela DGS (Orientação 014/2020 de 21/03/2020)
- Ter sempre disponível gel desinfectante (solução alcoólica > 70%)
1.3. Medidas de protecção individual
- Proceder à limpeza minuciosa das mãos, com água e sabão, ou com gel desinfectante à base de álcool, seguindo a Orientação 019/2020 de 03/04/2020 da DGS referente à utilização de equipamentos de protecção individual por pessoas não-profissionais de saúde
- Manter uma distância radial de 2 metros (no caso de cantores e instrumentistas de sopro) ou de 1,5 metros (no caso de instrumentistas de teclas, cordas ou percussão) relativa a outros músicos
- Uso permanente de máscaras, não obstante a distância radial de 1,5 ou de 2 metros (consoante o tipo de instrumento) relativa a outros músicos
- Não partilhar objectos (incluindo partituras e estantes)