RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA O CONTÁGIO PELO VÍRUS SARS-CoV-2 NO ÂMBITO DAS PRÁTICAS MUSICAIS

1. Recomendações gerais (aulas/ ensaios/ concertos)

Estas recomendações centram-se em três pilares: a triagem anterior à prática musical; a escolha dos locais e medidas de gestão dos espaços usados para prática musical; e medidas de protecção individual dos músicos.

1.1. Triagem

  • Avaliação de comportamentos de risco, sintomatologia, possível inclusão em grupos de risco (ex. trabalhar em diferentes instituições, estabelecimentos ou serviços)
  • Medição da temperatura 
  • Sempre que possível, preferir pela realização de testes ao SARS-CoV-2 a todos os músicos de orquestra/coro


1.2. Escolha dos locais e medidas de gestão dos espaços

  • Optar preferencialmente por espaços ao ar livre para a realização das actividades previstas
  • Quando o espaço aberto não é uma possibilidade, optar por espaços amplos como igrejas e auditórios
  • Se a aula/ ensaio/ concerto tiver de decorrer num espaço fechado:
    • deve proceder-se à limpeza dos sapatos ou colocação de protecções descartáveis apropriadas antes da entrada no local;
    • o espaço deve possuir ventilação por sistemas AVAC ou ser arejado a cada 15 minutos;
    • o local deve possuir dimensões que permitam um distanciamento radial de 1,5 a 2 metros entre músicos (dependendo do tipo de instrumento, ver em baixo);
    • proceder à limpeza do espaço e de todas as suas superfícies (incluindo cadeiras, estantes, protecções, etc.) antes e depois da sua utilização, seguindo as normas de higienização e desinfecção recomendadas pela DGS (Orientação 014/2020 de 21/03/2020)
  • Ter sempre disponível gel desinfectante (solução alcoólica > 70%)


1.3. Medidas de protecção individual

  • Proceder à limpeza minuciosa das mãos, com água e sabão, ou com gel desinfectante à base de álcool, seguindo a Orientação 019/2020 de 03/04/2020 da DGS referente à utilização de equipamentos de protecção individual por pessoas não-profissionais de saúde
  • Manter uma distância radial de 2 metros (no caso de cantores e instrumentistas de sopro) ou de 1,5 metros (no caso de instrumentistas de teclas, cordas ou percussão) relativa a outros músicos 
  • Uso permanente de máscaras, não obstante a distância radial de 1,5 ou de 2 metros (consoante o tipo de instrumento) relativa a outros músicos
  • Não partilhar objectos (incluindo partituras e estantes)

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